Os Vereadores Antônio
Leite e Cier Bastos, nas últimas sessões, apresentaram requerimento e diversas
questões de ordens solicitando que a Assessoria jurídica da Câmara tomasse as
devidas providências sobre o não envio de respostas por parte do Executivo aos
Requerimentos aprovados em Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de
Altaneira-CE.
Foi encaminhado ao
Prefeito solicitação e reiteração acerca dos Requerimentos de nºs 08, 37, 46 e 48 todos do corrente
ano, os quais foram aprovados por unanimidade de votos dos membros da Câmara
Municipal. Os requerimentos cobram envio de documentação de contratos celebrados
entre a empresa NBC e o Município de Altaneira; esclarecimentos sobre a
paralização de obras; e escrituras públicas das áreas de açudes e barragens
municipais.
O Presidente da Câmara,
Vereador Professor Adeilton acionou a Assessoria da Casa para que formulassem representação
ao Ministério Público para adoçam das medidas cabíveis.
Por força legal, o
prefeito não tem o direito de sonegar informações ou de prestá-las quando
quiser, e sim dentro do prazo de 15 dias, constituindo crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento, como
determina o artigo 31 e o inciso XX, do artigo 76, da Lei Orgânica do Município
de Altaneira-CE.
Art. 31. A Mesa da Câmara
poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos secretários Municipais ou
Diretores Equivalentes, constituindo crime de responsabilidade a recusa ou o
não atendimento, no prazo de quinze dias, bem como a prestação de informação falsa.
“XX – Resolver sobre os
requerimentos, reclamações, representações ou indicações que lhe forem
dirigidas pela Câmara Municipal, no prazo de quinze dias, salvo prorrogação a
seu pedido e atendido pela maioria da Câmara”.
Como ainda, de
acordo com as disposições do inciso XXXIII, do artigo 5º, da Constituição
Federal:
‘‘Todos têm direito a receber
dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado'’.
Desse modo, a negativa do prefeito em
não prestar informações ou simples fato de NÃO
RESPONDER aos Requerimentos dos Vereadores, aprovados por unanimidade, está
interferindo no Poder Legislativo, impedindo-nos de exercer seu dever
constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Assim,
se o direito à informação é assegurado constitucionalmente a qualquer cidadão,
com muito mais razão deve ser observado quando o pedido é formulado por Vereadores,
inclusive em atenção aos princípios administrativos constitucionalmente
previstos. Ou seja, o Prefeito exerce função
ligada ao cumprimento da norma constitucional, não lhe assistindo o direito de
inviabilizar as informações pretendidas pelos Vereadores, que são eleitos pelo
povo.
O material
foi protocolado hoje, 13/06, junto ao Ministério Público da Comarca Vinculada
de Altaneira – CE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu pensamento ou comentário.