A Câmara aprovou por unanimidade nesta sessão
do dia de hoje, 23/08, Projeto de Lei que trata sobre auxílio transporte aos
servidores do município de Altaneira – CE.
O Projeto estabelece os parâmetros e cria
condições para que o servidor possa obter o benefício do referido auxílio,
criando melhores condições para o deslocamento casa – serviço e vice-versa do
servidor público municipal.
Propomos ao executivo algumas alterações, tanto no valor proposto, por entender que quem trabalha em locais com um
percurso menor, ganhará uma ajuda muito abaixa.
Nesse sentido propomos:
- De 2km a 6km, o valor seria de R$ 0,70/km;
- Acima de 6km, o valor deveria ser de R$ 0,50/km.
Buscamos ainda que fosse instituído com data retroativa
ao dia 1º de agosto e que os servidores lotados nas condições que garantem o direito ao auxílio transporte, pudessem atuar em horário corrido, em virtude de
ser pago somente a ida e o retorno.
Não recebemos resposta do executivo e esses dispositivos
não poderiam ser alterados pelos Vereadores por se tratar de matéria de iniciativa
privativa do prefeito.
Aprovamos alteração do Vereador Cier Basto
que amplia direitos e designa o auxílio aos servidores que exercem suas
atividades laborais em distância superior a 2km da sede de sua residência.
O valor do auxílio-transporte será calculado
com base no deslocamento, aferido em unidade de quilômetro sob o índice unitário
de R$ 0,50 por quilômetro.
Após a sanção e publicação da Lei, o servidor
deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos declaração contendo:
·
Comprovante de residência;
·
Percursos de seu deslocamento residência-trabalho
e vice-versa;
Cobramos ainda explicações a respeito da
licitação que tinha como objeto o conserto dos equipamentos da nossa Banda de
Música Padre David Moreira. Estivemos pela manhã buscando tais informações
junto a Comissão de Licitação do nosso município, nos repassaram que a
licitação fora deserta, isto é, não compareceu empresa interessada nesse
serviço. Que ainda não definiram uma nova data para abertura do certame.
Entendemos que os membros da Banda de Música
não deveriam estar a mais de oito meses sem receber a bolsa de incentivo que
foi pago até dezembro de 2016. Tendo em vista que os membros não são culpados
pelos instrumentos estarem esse tempo todo no conserto e/ou para recebe-los.
Acredito ser de direito o recebimento da bolsa pelos mesmos.
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