O Projeto de Lei 001/2017 foi alterado pelo
executivo para o Projeto nº. 004/2017. Essa alteração foi em decisão do
Prefeito em modificar o artigo 2º, onde antes pretendia dividir os mais de 181
mil reais entre todos os profissionais do magistério. Agora foi proposto para
os profissionais que estiveram em efetivo exercício da função em 2016.
A Comissão Permanente acatou a modificação do
projeto por maioria e o Relator da Comissão, Vereador Flávio Correia, arguiu
parecer favorável, o mesmo foi aprovado.
Questionamos a ausência da substituição do Projeto
pelo executivo no Parecer dado pelo Relator. Tendo em vista que o próprio executivo
quem patrocinou a mudança de posição quanto a partilha do recurso.
Em plenário, o Projeto foi aprovado pelos
sete Vereadores. Como já anunciado, o Vereador Professor Adeilton se absteve da
votação pelos motivos já expostos em outras ocasiões.
“Diante de várias
questões, entendendo que tanto o Sindicato, que estava indo em contrário a
decisão da categoria; diante do desejo do Executivo em descumprir a Lei e da
posição da grande maioria da categoria, como de outras situações, adotamos a
posição de nos ABSTER da votação dessa matéria.”
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