A emissão da Certidão negativa
de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
do Ceará, com base em dados atualizados obtidos a partir de sistema de
informações mantido pelo TCM-CE.
A Certidão é emitida com
base nos dados cadastrados até a presente data, não incluídos os processos que
ainda não foram objeto de julgamento em definitivo por parte deste Tribunal ou
nos quais não tenha sido certificado o trânsito em julgado. O documento tem
validade de 30 dias a contar da emissão.
Não iremos recuar. A luta continua.
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