Foi protocolado no dia de
ontem, 03/03/2016, projeto de lei n°. 002/2016 que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo.
Os reajustes serão concedidos todos os servidores com exceção para os
PROFESSORES.
Os reajustes serão dados de
acordo com a tabela abaixo:
Conforme a regra o
aumento do salário mínimo corresponde à variação do Produto Interno Bruto (PIB)
do ano retrasado junto da inflação do ano anterior medida pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC). Por isto ele é calculado com base na inflação
do ano anterior (INPC) e mais o PIB e o seu valor é atualizado em Janeiro.
O projeto encaminhado
terá seus efeitos retroativos ao dia 04 de janeiro do ano em curso.
Não compreendo os motivos que
fazem com que uma administração desrespeite tanto uma categoria que deveria ser
a que mais recebesse investimentos. Os Professores passaram mais de três nos
sem receber os reajustes repassados pelo governo federal. E esse ano, o
reajuste já foi concedido pelo governo federal no valor de 11,36%.
Nem o Prefeito e muito menos o
Secretário de Educação se pronunciaram sobre a exclusão dos professores do
reajuste. Seria pela complacência e comodismo da maioria da categoria?
Além dos Professores, os cargos de Assistente Social, Nutricionista, Agente de Saúde, Agente de Endemias, Enfermeiro e Conselheiro Tutelar não foram incluídos na relação dos agraciados com o reajuste.
Nos resta lamentar diante de
tudo...
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