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Servidores na Câmara. Foto: João Alves. |
Na Sessão de hoje o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para contratação temporária foi colocado em votação. A Presidente
Lélia Oliveira passou a palavra ao Vereador Flávio Correia para justificar seu
pedido de vista, o Vereador relatou que havia pedido vista pelo fato de o
Projeto não ter sido colocado em votação quando faltara um dos membros do grupo
bloco da maioria e como na Sessão do dia 28 de agosto o seu bloco estava com
desfalcado por um membro, resolveu solicitar vistas.
A Vereadora Zuleide Ferreira utilizou o artigo 57
da Lei Orgânica do Município e o artigo 157 e o artigo 27, alínea e, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, para solicitar o arquivamento do
referido Projeto. O Vereador Gilson Cruz protestou, alegando que como esse
Projeto já foi por demais debatido, a Presidente não deveria acatar a
solicitação da Vereadora Zuleide. A Presidente informou que, assim como atendeu
ao pedido do Vereador Flávio, iria atender a solicitação da Vereadora Zuleide.
Dessa forma o Projeto será arquivado. Tendo em
vista que o Prefeito, mesmo antes de se cumprir o prazo que a Câmara tinha que
era de 45 dias, já publicara Decreto de situação de emergência pelo prazo de 90
dias no tocante a prestação de serviços de Educação, Saúde e Assistência
Social.
Em seu Decreto, o Gestor já autoriza a contratação
temporária e o Departamento de Recursos Humanos a realizar os procedimentos
administrativos necessários para as contratações.
Em análise
ao Decreto do Executivo, nos surge diversas dúvidas:
1. Se criticavam a Câmara por não ter ainda analisado o Projeto,
porque o Prefeito não publicou esse Decreto antes?
2. Porque as vagas ofertadas no Decreto são totalmente diferentes
das solicitadas no Projeto de Lei encaminhado à Câmara Municipal?
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