Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará o Decreto nº. 13 de 15 de setembro de 2015, em que decreta Situação de Emergência em todo o Município
de Altaneira, no tocante à prestação dos serviços de EDUCAÇÃO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
renovável por igual período.
O Prefeito alega que o Município de Altaneira encontra-se com procedimento em
andamento para realização de concurso público para provimento de
cargos públicos, com data para aplicação de prova prevista para o dia
11 de outubro de 2015;
Que inúmeros serviços públicos essenciais encontram-se
paralisados aguardando o término do concurso público; que as contratações temporárias realizadas com fundamento na
Lei Municipal nº. 628/2015 já estão com prazo de validade expirado,
o que motivou a rescisão dos contratos temporários;
Que o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei nº.
12/2015, na data de 18 de junho de 2015, ao Poder Legislativo local,
com vistas à renovação dos prazos para contratação temporária, até
que se ultime o concurso público, sendo que o Projeto de Lei foi
reprovado pelos vereadores, conforme ofício nº. 106/2015-GP, datado
de 07 de julho de 2015.
Que o Poder Executivo encaminhou ao Ministério Público do
Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça desta Comarca
Vinculada de Altaneira, na data de 20 de julho 2015, uma exposição
de motivos, esclarecendo a situação emergencial acima apontada,
enfatizando a paralisação dos serviços públicos municipais, bem
como requerendo a firmação de termo de ajustamento de conduta para
contratação de servidores temporários enquanto se aguarda o resultado
do certame público em andamento, sendo que até o presente momento
o Ministério Público do Estado do Ceará permanece silente quanto a
tal requerimento;
Alegou ainda que este Poder Executivo, na tentativa de normalizar a
prestação de serviços públicos, encaminhou ao Poder Legislativo, na
data de 06 de agosto de 2015, o Projeto de Lei nº. 13/2015, pugnando
por nova regulamentação quanto à contratação temporária, para fins
de solucionar-se a situação enquanto nomeia os que serão aprovados
no concurso público em andamento, estando até o presente momento
pendente de apreciação pela referida Casa.
Diferentemente do que estava sendo solicitado nos Projetos encaminhados a Câmara Municipal, o Prefeito contratará através de Decreto apenas 07 professores com 100h, ao invés de 35 professores com 100h e 10 com 40h de antes. Três enfermeiros, um técnico em enfermagem,. um dentista, dois nutricionista, dois fisioterapeutas, um coordenador de atenção básica, três assistentes sociais, um psicólogo e quatro orientadores sociais.
Vale registrar que a Câmara está cumprindo os prazos regimentais e que deverá votar o Projeto no prazo regimental de 45 dias. Em conversa com vários profissionais e servidores do município, todos informam que as entidades públicas estão todas funcionando normalmente e que quase todos os profissionais que trabalhavam por contrato temporário já estão exercendo suas funções naturalmente como antes. Não se sabe com qual acordo ou como irão receber os devidos pagamentos.
Alguns relatos já aparecem a respeito do gratificações que serão incorporadas ao salário de servidores efetivos para serem pagos aos prestadores. Caso isso ocorra é tudo dentro de uma enorme ilegalidade e que todos podem e devem responder por tal desrespeito a legislação.
Acesse:
Decreto nº. 13, de 15 de setembro de 2015
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