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Sessão da Licitação para contratação de empresa para o Concurso Público |
Aconteceu nessa manhã
de hoje, 25/06, licitação com o objeto de contratação de serviços a serem
prestados na operacionalização do Concurso Público para provimento de cargos do
quadro de pessoal da Prefeitura de Altaneira – CE, nos termos da Lei Municipal nº.
633, de 17 de abril de 2015.
Os
trabalhos foram conduzidos pelo assessor Aldir de uma empresa que presta
assessoria ao setor de licitação da Prefeitura, pela Presidente da CPL Maria
Glória e os demais membros da comissão de Licitação, Edileuza Duarte e Marcos
José. Tudo acompanhado pelo vereador Professor Adeilton.
Durante a Sessão apenas
uma empresa compareceu para participar do Certame. A empresa Instituto
CONSULPAM Consultoria Público – Privado. Após análise de toda documentação de habilitação, o Assessor Aldir detectou o
não atendimento ao subitem 3.1.12 do
edital que trata sobre a Certidão Negativa de Falência ou Concordata. Dessa forma
a empresa foi proclamada INABILITADA.
Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas
as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos
licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação
ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada,
no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela
Lei nº 9.648, de 1998).
Assim, foi concedido o
prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova documentação.
Foi publicado junto ao
Portal da Transparência, Termo de Referência para a tomada de preços nº
2015.06.08.1. Nesse Termo está descrito os serviços com os devidos
detalhamentos para execução do Concurso. O prazo determinado é de 120 dias,
contados a partir da assinatura do Instrumento Contratual. O valor estimado
para realização do certame é de R$ 156.166,66. Entendemos ser uma quantia
considerável para realização de um Certame para apenas 93 vagas.
Iremos acompanhar a
continuidade do Processo que acontecerá no dia 08/07/15 às 10h. Na próxima semana
a Câmara deverá se posicionar sobre a solicitação do Prefeito sobre autorização
para contratação temporária por mais SEIS MESES.
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