Circulou no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará no dia 12/01/15, Portaria do Prefeito Municipal
de Altaneira nomeando Antonio Henrique Lopes para o cargo de Assistente Técnico
da Secretária de Governo da Prefeitura municipal de Altaneira. Conforme noticiamos neste blog.
No dia de hoje, 14/01, foi
publicado nova portaria alterando a nomeação do Suplente do cargo de Assistente
Técnico para o cargo de Assessor Técnico. Fomos em busca de explicações e
informações a respeito de tal alteração. No portal oficial do município encontramos
a Lei Nº. 575/2013 que dispõe sobre a Organização da Administração Municipal.
Verificamos que para o cargo
de Assistente Técnico – DAS3 existem
06 vagas na Secretaria de Governo e a gratificação é de R$ 650,00. Já o cargo de Assessor
Técnico – DAS1 a qual o Ex-Vereador foi agora nomeado possuem apenas 02
vagas e sua gratificação é de R$ 1.200,00.
Dessa maneira, fica explícito
que a única justificativa para tal alteração seria o valor da remuneração que o
mesmo passará a receber.
Na Lei Nº. 575/2013 no TÍTULO III que trata DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA,
ASSESSORIA E CONSULTORIA, em seu Art. 14. Esclarece que a assistência,
assessoria e consultoria prestadas ao Prefeito e Secretários Municipais
far-se-á por intermédio de pessoal técnico e especializado, vinculados a órgãos
estruturais do Município, com vistas a assegurar o controle interno de
fiscalização da Administração Municipal.
Na mesma Lei o Art. 21
determina os assuntos e as competências que constituem a Secretaria de Governo.
Com ênfase aos Incisos:
II - prestar assistência ao
Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com munícipes,
associações de classe, órgãos e entidades públicas e privadas;
X - coordenar relações entre
os Poderes Executivo e Legislativo, verificando os requerimentos, indicações,
projetos em andamento, cuidando para que os prazos sejam respeitados e as
informações e respostas sejam prestadas;
XII - assessorar o Prefeito na
organização, supervisão e coordenação do expediente da Prefeitura, bem como nas
relações com parlamentares, autoridades e munícipes;
Entendemos que essas sejam as principais competências
da referida Secretaria e que o Assessor Técnico deverá prestar assessoria nesse
sentido.
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