Com aprovação e publicação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica que visa
responsabilizar o Poder Executivo sobre o pagamento do subsídio do Vereador que
for nomeado ao cargo de Secretário municipal, aprovada pela oposição com o apoio da Presidenta
Lélia Oliveira e da Vereadora Alice Gonçalves, a Presidenta SUSPENDEU o pagamento do Subsídio do
Vereador Deza Soares, tio do Prefeito, que está afastado e nomeado Secretário
de Educação de Altaneira – CE.
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Vereador Flávio Correia. Foto: BlogdeAltaneira. |
Dessa forma, se sentindo ameaçado com o possível retorno
do Parlamentar para ocupar seu acento na Câmara Legislativa, o Suplente de
Vereador Flávio Correia que assumira a vaga deixada por Deza Soares, tio do
Prefeito, sabendo que o mesmo já anunciara que não aceita receber menos do que
o salário de Vereador, protocolou no Fórum local Ação buscando o cancelamento
da Sessão que foi votado a matéria que deu direito a Presidenta não mais PAGAR
o subsídio de Vereador afastado.
O Juiz da Comarca Vinculada de
Altaneira indeferiu o pedido de Mandado de Segurança e o mesmo recorreu ao
Tribunal de Justiça do Ceará na capital Fortaleza.
A Decisão Interlocutória do
Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico do TJ – Ceará no dia 16 de junho do corrente ano.
Em sua Decisão, o Desembargador cita
que verificou que o inconformismo do agravante (Flávio Correia) e as razões que
aqui sustentou não são suficientes para amparar a via eleita, e como o Juiz, também
indeferiu o pedido do nobre Suplente.
Veja a publicação no Diário da Justiça:
Essa tentativa deixa claro haver
uma contradição imensa na postura assumida pelo Suplente de Vereador Flávio
Correia. Durante a votação da matéria na Câmara, o mesmo se absteve de votá-la
nos dois turnos, alegando que não iria
legislar em causa própria, pois entendia que poderia ser o primeiro a ser
beneficiado ou prejudicado com a Emenda. Isso nos motivou a reconhecer e elogiar
a posição do Parlamentar.
Assim, não conseguimos compreender
essa nova posição. Se o mesmo se absteve da votação porque buscar na justiça
cancelar a Sessão? Será que só haveria interesse próprio se votasse ou ele
também se configura ao ajuizar ação tentando derrubar a Sessão? Vai entender.
Quero, nesse espaço, retirar
nossos elogios citados durante as duas Sessões ao Vereador, entendíamos que sua
posição era fruto da verdade e não apenas uma tentativa de demonstrar humildade
publicamente e, posteriormente, buscar na justiça o cancelamento da Sessão. Teria
sido muito mais coerente e digno do nosso reconhecimento, se o mesmo tivesse
votado e ai depois tentar na justiça o cancelamento.
LAMENTÁVEL.
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