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Vereadores, Vice e Prefeitos no dia da Posse. |
A Proposta de Emenda a Lei
Orgânica de autoria dos Vereadores: Zuleide Oliveira, Prof. Adeilton, Gilson
Cruz e Genival Ponciano, que trata sobre o subsídio do Vereador nomeado ao
Cargo de Vereador.
O Vereador Deza Soares, SSD, foi
nomeado ao Cargo de Secretário de Educação do município de Altaneira – CE logo
no início de sua legislatura em janeiro de 2013. Desde então o mesmo optou pelo
subsídio de Vereador e abdicou ao de Secretário. A partir daí iniciou-se um
questionamento e busca de entendimento de que a Câmara ficara “sufocada”
financeiramente ao pagar 10 Vereadores ao invés de 9.
No ano passado o grupo oposicionista apresentou Proposta de Emenda a Lei
Orgânica responsabilizando o Executivo com o pagamento do Vereador nomeado
Secretário ao qual o agente está prestando efetivamente os seus serviços
públicos. No entanto, a mesma foi rejeitada pela maioria simples pela Câmara de
Vereadores.
Como a mesma estava impedida de ser reapresentada no exercício de 2013,
no inicio de 2014 os mesmos apresentaram novamente a proposta e começou
novamente a luta pela apreciação do Legislativo Municipal.
O Relator da Comissão Permanente,
Vereador Edezyo Jalled, apresentou Parecer de Mérito com seu voto Contrário e
uma abstenção do Vereador Flávio e um Favorável do Prof. Adeilton. O Parecer
foi rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores presentes e a Proposta foi
aprovada por 6 votos a 2 e uma abstenção.
Durante a discussão o Vereador
Edezyo “ameaçou” a Presidenta Lélia com frases: “estou votando contra pra lhe
proteger, agora amanhã”... A presidenta respondeu com ironia e usou um velho
ditado: “cachorro que late não morde”.
Após uma longa e desgastante
discussão a Proposta foi aprovada em primeiro turno e vai agora pra votação de
segundo turno.
A Emenda não trata sobre o
direito de optar pela remuneração, garantido pela legislação brasileira, mas
somente que o Poder Executivo assuma o ônus pela nomeação de Vereador para o
exercício do cargo de Secretário Municipal.
A Constituição Federal assegura
apenas a opção pela remuneração do cargo eletivo, mas não determina qual órgão
arcará com este ônus, a Emenda visa suprimir esta omissão constitucional.
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