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Os Sindicalistas Lucena, Evantuil, Tereza Leite e Damiana com o Prefeito Delvamberto ao centro. Fotos retiradas do altaneiradivulgacao.blogspot.com.br |
Os professores Maria Lúcia de Lucena, José Evantuil, Tereza
Leite e Damiana da Silva tiveram seus salários descontados em mais de 30% pelo
Prefeito municipal.
Os quatro servidores citados fazem parte do grupo que receberam
valores das Ações oriundas da contestação do Regime Jurídico do município junto
a Justiça do Trabalho. No dia 26 de novembro o prefeito Delvamberto Soares
resolveu Suspender as vantagens referentes ao regime jurídico único
(estatuto do servidor público) constante da remuneração de todos os servidores
que isolados ou representados pelo sindicato dos servidores públicos
municipais, que ajuizaram ação na Justiça do trabalho reclamando verbas do FGTS
através da Portaria 579/2013.
Pelas informações que circulam na cidade dos seis
beneficiados com as causas dois devolveram os valores recebidos. Mas como os
quatro professores não efetuaram a devolução tiveram descontos em seus salários
fundamentado na Portaria 579/2013.
Dos vencimentos dos sindicalistas José Evantuil, Maria
Lucena e Damiana Silva foi descontado 30%, já o salário de Tereza Leite foi
descontado cerca de 35%, pois a mesma já vinha devolvendo cerca de 5% de outro
acordo firmado com a fazenda municipal por ter recebido algumas vantagens
indevidas.
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 garante
o direito a proteção do salário dos trabalhadores.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Já no Estatuto dos Servidores Municipais de Altaneira Lei
540/2011 esta garantida a proteção do salário dos Servidores, vejam o que cita:
Art. 39. Salvo por imposição
legal ou mandado judicial nenhum
desconto incidirá sobre a remuneração.
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor,
poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério
da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
Art. 40. As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas
ao servidor, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser
parceladas, a pedido do interessado.
§ 1º. O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a cinco por cento nem superior a
trinta por cento da remuneração.
Art. 42. O vencimento, a remuneração não será objeto de arresto, sequestro
ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão
judicial.
Pelo ocorrido fica clara a DESOBEDIÊNCIA do Prefeito as leis vigentes no município.
Ocorre que os vencimentos dos Servidores não sofreram nenhuma
imposição legal, mandado judicial ou autorização dos mesmos para que efetuassem
o desconto de tal percentual.
Já o Artigo 143
do mesmo
Estatuto cita que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é
obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao
acusado AMPLA DEFESA. O que mais uma
vez não ocorreu. Nem foi instalado Processo Administrativo e se foi em nenhum momento
os mesmos foram notificados a prestarem esclarecimentos ou se quer dado o
direito do contraditório.
O correto seria instalar procedimento
administrativo, conceder o direito de defesa, buscar autorização legal na
justiça para ai sim efetuar os descontos. Não se pode apoiar ou aceitar eu em
pleno século 21 um gestor acredite, ou seja, orientado a efetuar descontos de
mais de 30% dos salários de servidores através de Portaria. Se todos calarmos dessa forma não há
necessidade de se ter Leis, ter pra não respeita-las.
Acreditamos que tal procedimento esta sendo feito de maneira
ilegal e tem colocado os servidores em enorme constrangimento público. Chegando
ao ponto de não conseguirem pagar suas dividas oriundas das despesas com o
sustento próprio e da família. Percebe se ainda que não houve nem se quer
consideração do Gestor com os servidores, tendo em vista que todos são
servidores antigos do município e que tem prestados serviços a comunidade
altaneirense há vários anos. Acredito que contestarão tal atitude antidemocrática
e ditatorial na justiça e obterão resultado positivo.
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