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Servidores Municipais em Assembleia no SINSEMA. |
Após tomar conhecimento de que o SINSEMA
havia ajuizado ações na justiça questionando o Regime Jurídico Único
Estatutário e que o valor reclamado – quase UM
MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS. E que já existe condenação do Município de
Altaneira em quase 500 Mil Reais,
não existindo mais a possibilidade de recursos, inclusive, para muitos casos já
efetuados as chamadas REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR.
O prefeito publica portaria tentando proteger os recursos
municipais e/ou forçar os Servidores que ajuizaram ações desistirem das mesmas.
Veja a Portaria na íntegra.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 579/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipal atua e atuou como
substituto processual de alguns de seus filiados em ação em tramite na Justiça
do Trabalho;
CONSIDERANDO que o objeto da ação é a reclamação de verbas de FGTS;
CONSIDERANDO que a tese levantada é a não validade da Lei que alterou o regime
jurídico celetista para o regime estatutário em razão de sua não publicação em
órgão oficial;
CONSIDERANDO que a tese levantada pelo substituto processual é a não aceitação pelo
filiado do regime estatutário;
CONSIDERANDO que a coisa julgada material consiste na imutabilidade dos efeitos da
decisão, e que passa a ser substituta da própria lei entre as partes.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender
as vantagens referentes ao regime jurídico único (estatuto do servidor público)
constante da remuneração de todos os servidores que isolados ou representados
pelo sindicato dos servidores públicos municipais, que ajuizaram ação na
Justiça do trabalho reclamando verbas do FGTS.
Art. 2º. Os
servidores que já receberam as verbas do FGTS por decisão transitada em julgado
somente terá cessado os efeitos do previsto no art.1º mediante devolução
integral do valor da condenação proferida na Justiça Especializada.
Art. 3º. Autoriza
a Secretaria de Administração e Finanças a abrir procedimento administrativo de
cobrança das vantagens provenientes do estatuto jurídico dos servidores
Públicos pagas aos servidores que receberam por decisão com transito em julgado
verbas provenientes do FGTS.
Art. 4º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em
26 de novembro de 2013.
JOAQUIM SOARES NETO
Prefeito Municipal
O Secretário de Finanças Ariovaldo Soares, citou que a
Portaria terá vigência imediata e já terá efeitos sobre a folha de pagamento do mês
de novembro.
Ele citou: “Publicada hoje, 26 de novembro, a
Portaria de nº 579/2013, do Gabinete do Prefeito, que suspende todas as
vantagens constantes da remuneração dos servidores públicos de Altaneira que,
isoladamente ou representados pelo Sindicato dos municipários, buscaram na
justiça o não reconhecimento do regime jurídico único estatutário. A vigência
da portaria é imediata e terá efeitos ja na folha de novembro corrente.”
Acreditamos que seja ilegal SUSPENDER os vencimentos dos Servidores pelos mesmos terem ajuizado
ações questionando o Regime Jurídico Único Estatutário. O vencimento dos
Servidores é intocável.
É necessário que se estabeleça um canal de
questionamentos para demonstrar aos Servidores os ganhos e as percas em
comparativo aos dois Regimes: Estatutário e Celetista. Deixar implícito os valores que os mesmos
ajuizaram cobrando direitos se o regime fosse Celetista e o que deverá
devolver por ter recebido benefícios pelo Regime Estatutário.
Mesmo assim orientamos a cada Servidor
que procurem o SINSEMA, pois existem muitos que não AUTORIZARAM que fosse impetrada
ação na justiça e mesmo
assim seus dados constam como autor. Questionem junto ao Sindicato o valor da
sua ação e procure na Prefeitura quanto já recebeu pelo Regime atual, antes que bloquem seus vencimentos e depois entrar numa batalha jurídica para recebe-lo.
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