

Cópia
da carteira de trabalho do ex-ministro da Casa Civil
José
Dirceu,
preso na penitenciária da Papuda devido a condenação no processo
do mensalão, mostra que ele foi contratado pelo Hotel Saint Peter
para trabalhar como gerente administrativo e ganhar R$ 20 mil
mensais. A carteira foi assinada na sexta-feira passada (22).
O
documento foi entregue ao Supremo
Tribunal Federal
juntamente
com pedido de autorização para trabalho externo feito ao STF na
noite de segunda (25). O mesmo pedido foi feito nesta terça (26) à
Vara de Execução Penal do Distrito Federal, à qual o Supremo
delegou a atribuição de adotar as providências para o cumprimento
das penas dos presos do mensalão. Segundo o STF, a vara decidirá
sobre o pedido de Dirceu.
A
defesa de Dirceu também entregou cópia do contrato de trabalho,
que afirma que Dirceu trabalhará das 8 h às 17 h. O contrato cita que
ele foi condenado no processo do mensalão.
No
documento, há ainda uma ficha de solicitação de emprego assinada
por Dirceu, do dia 18 de novembro, em que ele afirma que é formado
em direito, é católico e pratica caminhada. Ao ser perguntado sobre
o motivo de procurar o trabalho, ele respondeu: "Necessidade e
por apreciar hotelaria e área administrativa".
Condenado
a 10 anos e 10 meses de prisão, Dirceu está preso na Penitenciária
da Papuda, em Brasília, onde começou a cumprir a pena em regime
semiaberto, pelo qual o preso pode sair para trabalhar durante o dia
e retornar no final da tarde, para dormir na prisão.
Na
documentação entregue ao Supremo, o hotel informa que tem "plena
ciência" da situação de Dirceu e concorda com as condições
legais para oferecer a ele um emprego.
"A
empregadora tem plena ciência e anui com as condições do empregado
no sentido de cumprir a atividade laboral, seja no tocante a horário,
seja por outra exigência a qualquer título, relativamente ao regime
profissional semi-aberto ou outro que seja determinado pelo poder
judiciário para cumprimento da pena a que foi submetido em razão da
condenação na ação penal 470, em trâmite perante o Supremo
Tribunal Federal", diz o contrato.
A
Lei de Execução Penal prevê que o salário do preso que trabalha
seja destinado à indenização dos danos do crime, à assistência à
família do preso, ao ressarcimento do Estado com as despesas
pessoais do preso e o restante, para uma poupança a que o detento
poderá ter acesso quando for solto.
Em decisão tomada nesta terça, a Vara de Execução Penal do Distrito Federal determinou que a Seção Psicossocial do Tribunal de Justiça do DF avalie a proposta de trabalho apresentada por Dirceu e que prepare um relatório. O Ministério Público terá que opinar sobre o pedido antes de uma decisão final.
Em decisão tomada nesta terça, a Vara de Execução Penal do Distrito Federal determinou que a Seção Psicossocial do Tribunal de Justiça do DF avalie a proposta de trabalho apresentada por Dirceu e que prepare um relatório. O Ministério Público terá que opinar sobre o pedido antes de uma decisão final.
Todos os créditos: G1.com
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