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Imagem aérea de Altaneira. |
Desde que o Projeto de Lei 010/2013
que dispõe sobre a Criação de Cargos de Provimentos Efetivos e solicita
autorização para realização de Concurso
Público em Altaneira foi encaminhado a Câmara de Vereadores de Altaneira em
18 de junho de 2013, o Projeto passou a ser analisado e questionado por alguns
Vereadores.
Como é de conhecimento de muitos, o
referido projeto contém algumas anomalias. Tais como a criação de alguns Cargos
sem as suas respectivas responsabilidades, atribuições e os valores referentes
aos vencimentos.
Como já postamos nesse blog, o
relator da Comissão, Ver. Edezyo Jalled optou por utilizar de toda sua
cordialidade e privilegio que tem com os “chefões” do Executivo e solicitou as
correções. Sem ser atendido decidiu por encaminhá-lo de volta ao executivo,
apontando as principais anomalias.
No entanto, nem o Prefeito e nem o
Procurador atenderam ao solicitado pela Câmara, pela comissão permanente, não
fizeram nenhuma correção e o Projeto foi reencaminhado a Câmara de Vereadores com
as mesmas irregularidades e anomalias.
Na sua MENSAGEM de devolução,
acredito que editada pelo Procurador Geral do Município, o Senhor Prefeito
interpõe diversas considerações, desde a necessidade do município por pessoal
qualificado para o desempenho das atividades, o que segundo ele ocasiona demora e
ineficácia na prestação dos serviços aos cidadãos. Como também, tenta transparecer
que em 2009, a Câmara aprovou o projeto do Concurso proposto por Dorival sem
qualquer ressalva. Registramos que o posicionamento que a Comissão Permanente
tomou em devolver tal Projeto foi por indicação dos seus membros e por decisão
apoiada e defendida pelo nosso Assessor Jurídico, Dr. Emanoel Pinheiro. Registramos
ainda que no concurso de 2009 as vagas criadas eram para cargos já existentes
na administração municipal. Não existe assim, incoerência e nem mudança de
posição.
Tentando justificar as ausências das
atribuições e dos valores referentes aos vencimentos é anexado várias leis do
Executivo Estadual e Federal tratando de criação de vagas para concurso
público. No entanto, as leis anexadas tratam de cargos já existentes nas
esferas estaduais ou federais. O que esta se questionando é a falta de
atribuições, vencimentos, carga horarias para os cargos que ainda não existem
em nosso município criados por lei.
Outro ponto afirmado pelo prefeito é
de que o ex-governador Virgílio Távora sempre dizia em tom irônico quando alguém
levantava uma tese um tanto disparada que “o
Ceará não era o centro do mundo”.
E parodiando o ilustre político, o
prefeito indaga “Seria Altaneira o
Centro do Ceará”? Se nossa amada cidade é o centro ou exterior do Ceará, não
importa o que devemos ter em mente é o zelo, a responsabilidade e a boa
dedicação na luta por uma cidade a cada dia melhor. Com essa indagação, fica
mais uma vez explicito como o atual gestor de nossa cidade encara os problemas
e os desafios em nosso município.
Tal mensagem encaminhada não traz
nada de novo e muito menos contribui para um melhor entendimento da matéria em
análise. Há não ser pelo deboche e imposição do Gestor atual, em querer que a
Câmara aprove o projeto na forma que ele e seu Procurador querem. Já ouvimos
comentários de que os demais membros da Comissão Permanente já mudaram de
posição e irão aprovar d qualquer forma. Acredito que o Ver. Edezyo Jalled que
como relator da Comissão tem demonstrado que não votará, até já foi anunciado
em outras sessões que não votará se o prefeito não fizesse as devidas
correções.
Aguardaremos o manifesto do nosso
Assessor Jurídico, Dr. Emanoel Pinheiro, reuniremos os membros da Comissão
Permanente, discutiremos com os demais Vereadores e iremos tentar defender o
correto. O que fica claro, mais uma vez, é esse jogo inútil e desnecessário da
atual gestão em querer sempre colocar os Vereadores sobre a “parede” para que
votem as matérias impondo sua supremacia e arrogância.
Confira o Projeto que foi devolvido, clicando AQUI.
Compare o que mudou: Anexo 1
Confira o Projeto que foi devolvido, clicando AQUI.
Compare o que mudou: Anexo 1
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