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Comissão Permanente da Câmara de Altaneira - CE |
O Art. 53 da Lei Orgânica
Municipal garante ao Gestor Municipal o direito de solicitar urgência a Câmara
para apreciação de Projetos de sua iniciativa, estendendo lhe um prazo de até
45 dias, contados da data de sua solicitação.
Disciplina ainda que esgotado o
prazo previsto, se não houver deliberação da Câmara, a propositura será incluída
na ordem do dia, sobrestando-se as demais proposições para que se ultime a
votação.
Ocorre que no dia 23 de agosto
do corrente ano o Prefeito solicitou que o Projeto que trata sobre o Novo
Código Tributário do Município de Altaneira fosse apreciado em Regime de
urgência. Se passando os 45 dias do prazo legal, a Câmara se encontra impedida
de apreciar outras matérias enquanto não for votado tal Projeto.
Como o Regimento Interno da
Câmara disciplina que as matérias apresentadas na Casa deverão ser distribuídas
a Comissão Permanente e será apreciada em plenário após ser proferido Parecer
da Comissão.
No entanto, para que tais
rituais sejam atendidos, a Comissão Permanente deve obedecer os prazos estipulados
também no Regimento.
O Art. 78 cita que o Parecer sobre Mérito das proposições
será apresentado pelo RELATOR nos seguintes prazos:
I – oito dias nas matérias em
regime de tramitação ordinária;
II – cinco dias nas matérias em
regime de prioridade;
III – dois dias nas matérias em
regime de urgência.
Dessa forma a responsabilidade
pela pauta da Câmara está “trancada”
é da comissão, mais precisamente do Relator
da mesma o Ver. Edezyo Jalled, onde o mesmo já deveria ter proferido
Parecer sobre a matéria. Tanto para análise da comissão e posteriormente do
Plenário.
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Relator da Comissão Ver. Edezyo Jalled |
O regimento também garante a
Presidenta que submeta apreciação do plenário a matéria que não receber Parecer
da Comissão nos prazos estabelecidos no mesmo.
Assim, o “trancamento” da pauta
foi de responsabilidade da Comissão na pessoas do seu Relator e a permanência desse
impedimento passa ser de responsabilidade da Presidência.
Acredito que a Presidenta Lélia Oliveira, deverá
submeter tal projeto a votação na próxima Sessão Ordinária, tendo em vista que
os prazos legais se encontram vencidos, tanto por parte da comissão como do
Plenário e a Casa não pode continuar impedida de realizar suas funções por que
um Projeto tão complexo, que trará fortes impactos nas finanças dos nossos conterrâneos,
não recebeu Parecer da Comissão.
Entendemos que tal Propositura
é por demais extensa e precisa-se de muito tempo e de uma boa assessoria para
que se possa ser dado ou tomado posição por parte dos Vereadores, como também
do Relator. Mais se torna estranho ver o mesmo polemizar tanto a última Sessão,
cobrando respeito à Lei Orgânica e ao regimento Interno, mas em nenhum momento
reconhecer que a Pauta está “trancada” por não ter obedecido e respeitado os
prazos legais estabelecido nos mesmos dispositivos legais que ele cobra
respeito.
Registro também que como
Presidente da Comissão Permanente, há várias terças feiras que a Comissão não
se reúne. Estou presente desde das 7h 30min ao meio dia e os membros ficam num
entra e sai e não acontece reunião. Assim me sinto um pouco culpado por não ver
os trabalhos fluírem na Comissão, mas venho tentando fazer meu trabalho e na
espera da boa vontade dos demais membros em discutirmos tais matérias na pauta
da Comissão.