![]() |
Plenário da Câmara de Vereadores. Foto: João Alves. |
Na sessão
de hoje, 05/03, foi aprovado por maioria simples de votos, 5 a 4, Projeto de Lei 004/2013 que dispõe sobre a cessão e requisição de servidores
entre os órgãos municipais.
Com
tal projeto o Prefeito busca autorização para cessão, transferência de
servidores de uma Secretária ou órgão para outra, o que já acontece em
Altaneira há vários anos, inclusive em administrações anteriores. O Art. 2º. Explicita
que a cessão far-se-á mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e dos
titulares das Secretárias Municipais, com o devido registro nos acentos
funcionais do servidor. No entanto, se o Prefeito ficasse autorizado a somente
isso, tudo bem. O mais preocupante é que o Art. 3º. Do referido Projeto,
acrescenta que Mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, o servidor
do Poder Executivo PODERÁ ter exercício
em outro órgão da Administração Municipal direta, cargo DIVERSO daquele ocupado no órgão de origem. Fica claro que tal propositura
dará ao Prefeito Municipal autonomia para, além de transferir, poder interferir
e alterar a função exercida pelos servidores municipais.
No inciso
I do mesmo Artigo cita que o exercício pelo servidor de cargo diverso daquele
ocupado no órgão de origem só acontecerá quando o servidor cedido comprovar
qualificação especifica para o exercício da função. O que acredito ser mais um
absurdo. Pois qualquer servidor público só deveria avançar ou mudar de função provindo
de aprovação em um novo c0ncurso público.
No mesmo projeto esta
garantida ainda que o servidor que sofrer tal alteração não terá perca salarial,
pois poderá optar pelo salário pago pelo órgão cedido ou manter o salário do órgão
cedente.
Ficamos preocupados
com mais essa iniciativa retrograda do Poder Executivo e mais ainda com a
aprovação da mesma pela Câmara de Vereadores. Sendo que, se o Gestor entender e
for comprovada a qualificação, mesmo que o servidor não tenha interesse de
mudar de função, poderá ser incumbido de exercer outra diversa, diferente da
escolhida e aprovada em
concurso. Em outras
palavras, o servidor não sofrerá perca salarial mais poderá exercer função diferente
a que foi aprovado em concurso público ou mudar da função que exerce há vários anos.
Todos os vereadores
de oposição ao governo municipal, Prof. Adeilton,
Genival Ponciano, Zuleide Oliveira e Professor Gilson, votaram contra a matéria
alegando que tal propositura pode ser considerada inconstitucional por indicar
a mudança de função sem aprovação em concurso e ainda existe a possibilidade de
algum servidor sofrer com a mudança de função que seja indesejada pelo mesmo.
Votaram a favor os
Vereadores de situação, Antonio Leite, Edezio Jalled, Alice Gonçalves, Flávio
Correia e Lélia de Oliveira.
Confira o Projeto na
integra:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu pensamento ou comentário.